Passe Livre Estudantil - período de cadastramento: 01/08 à 20/08
Os estudantes que tem interesse no benefício deverão apresentar os seguintes documentos até o dia 20/08, com a servidora Adriana Rossdeutscher, na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer:
A- Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, mediante a apresentação de documentos do(a) estudante e do grupo familiar, conforme Anexo I;
B- Registro de matrícula de instituição regular de ensino localizada em município diverso do município de residência do beneficiário;
C- Comprovação dos dias de aulas dos(as) estudantes beneficiados;
D- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados(as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
E- Cópia do documento oficial de identificação do(a) estudante;
F- Comprovante de residência do(a) beneficiário(a);
G- Carteira de identificação estudantil, nos termos do Decreto Estadual 50.832/2013;
H- Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
Obs: Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda aos (às) estudantes que comprovem ser beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos - ProUni, na modalidade integral.
Paraíso do Sul