1) O que é a Lei de Acesso a Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso a Informação destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

2) Para que serve?

Serve para informar ao cidadão dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos. Dessa forma será possível acompanhar informações atualizadas diariamente sobre execução do orçamento e também obter informações sobre recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos).

3) É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

4) Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

5) Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

6) O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atende qualquer assunto? 
Compete ao SIC:
Receber e analisar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios, relacionados à Administração Direta.

7) Como devo proceder para efetuar uma denúncia, sugestão, agradecimento ou elogio?
Você poderá solicitar informações diretamente na Prefeitura Municipal, no Setor de Protocolo e Informação ao Cidadão.

 
 
 

Lei 12.527

Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei.

É o que estamos proporcionando a você cidadão do nosso município.

 

 

Formas de Acesso à Informação

1) Informações contidas no Site

Navegando no site, você poderá conferir praticamente todas as informações sobre a Prefeitura e sua gestão.

2) Solicitação Online de informações não contidas no Site

Você poderá solicitar informações através do e-SIC, ferramenta disponível na barra lateral direita “Acesso rápido->e-SIC“.

3) Solicitação de Informações na Prefeitura Municipal

Você poderá solicitar informações diretamente na Prefeitura Municipal

Rua Max Retzlaff, nº 150  | Telefone: 55 3262 1122 / 1500 / 1032

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Horário de Expediente: 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min.