Todo Município, independente do seu tamanho, deve planejar seu desenvolvimento, elaborar e revisar o seu Plano Diretor Participativo.
Você sabe o que é Plano Diretor?
E uma Lei pela qual aqueles que moram e constroem a cidade planejam o seu futuro. É a base para a administração que, junto com a comunidade, busca o bem-estar de todos num ambiente saudável. O Plano Diretor é um instrumento que contribui para a organização das atividades do município.
Como é feito o Plano Diretor e quem participa?
Por iniciativa da administração municipal, o Plano Diretor é discutido e elaborado com a participação da comunidade e é transformado em lei pelos vereadores da Câmara Municipal.
O Plano Diretor planeja o desenvolvimento urbano do município, indicando assim os caminhos para uma cidade melhor. O Plano Diretor Participativo deve englobar o território do município em toda sua totalidade, tanto a área urbana quanto a área rural.
Por isso é muito importante a sua participação!!
Serão realizadas consultas públicas e aplicação de questionários a fim de alcançar a participação da maioria da população do município para elaboração das diferentes etapas do plano.
“A Cidade que Queremos”.
O PLANO DIRETOR DEVE, OBRIGATORIAMENTE, REGULAMENTAR INSTRUMENTOS
E DELIMITAR AS ÁREAS NAS QUAIS DEVERÃO SER APLICADOS!
A aplicação de tais instrumentos é complexa e, por isso, temos que nos informar melhor a respeito de cada um, para avaliar qual será mais adequado a cada situação.
Alguns instrumentos buscam combater a especulação imobiliária e aumentar a oferta de áreas para habitação popular ou equipamentos e serviços indispensáveis à qualidade de vida urbana:
- Parcelamento, edificação e utilização compulsórios;
- IPTU progressivo no tempo;
- Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
- Direito de preempção.
Há instrumentos que geram recursos para a Prefeitura investir nas áreas carentes e, também, permitem induzir ou inibir a ocupação e construção em determinadas áreas, considerando a existência ou não de condições que comportem a verticalização e o adensamento. São eles:
- Outorga onerosa do direito de construir (solo criado);
- Operações urbanas consorciadas;
- Transferência do direito de construir.
PARTICIPE, RESPONDENDO O QUESTIONÁRIO ON-LINE, DISPONÍVEL NO LINK DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, NO SITE MUNICIPAL: https://www.paraisodosul.rs.gov.br/