Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento: Prefeito Municipal Artur Arnildo Ludwig.
Endereço: junto à sede da Prefeitura Municipal (Rua Max Retzlaff, 150, centro, Paraíso do Sul/RS, CEP 96.530-000).
Telefones: 55 3262 1122 / 1500 / 1032.
Horários de atendimento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.
Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento exercer a política econômica e financeira, o planejamento e a organização do Município; acompanhar a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; coordenar a elaboração e execução dos Orçamentos do Município, especialmente, o Orçamento Plurianual de investimentos, a Lei de diretrizes Orçamentárias e o Orçamento-Programa; controlar e executar as tarefas referentes aos Fundos Municipais; prestar contas de recursos recebidos de outras esferas de governo; executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; controlar recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores; controlar a escrituração contábil da prefeitura e deliberar sobre fazendários.
SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E DESPESA
1) Núcleo de Controle e Fiscalização;
- exame prévio e processamento da despesa;
- exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à escrituração;
- exame e apreciação técnica das prestações de contas;
- execução de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais;
- controle analítico dos empenhos e restos a pagar.
2) Núcleo de Escrituração das operações de gestão:
- a) escrituração das operações de gestão;
- b) levantamento dos balancetes mensais, dos balancetes gerais e respectivas demonstrações e anexos de contas;
- c) preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal;
- d) controle sintético dos bens móveis;
- e) manutenção da escrituração contábil em dia.
II - SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
- Núcleo de tributação:
- a) direção e fiscalização dos trabalhos de tributação municipal de acordo com a legislação vigente.
- b) orientação da ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
- c) organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes de competência do Município;
- d) lançamento e arrecadação dos impostos e taxas municipais.
III - SERVIÇO DE TESOURARIA
- Núcleo de Tesouraria:
- recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
- recebimento e conferência diária da receita arrecadada;
- pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade financeira;
- esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato;
- controle dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura diariamente.