Secretário Municipal de Administração: Valdir Oscar Temp.
Endereço: junto à sede da Prefeitura Municipal (Rua Max Retzlaff, 150, centro, Paraíso do Sul/RS, CEP 96.530-000).
Telefones: 55 3262 1122 / 1500 / 1032.
Horários de atendimento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.
Compete à Secretaria de Administração executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria: ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, à manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura, à conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.
I - SERVIÇO DE PESSOAL
- Cuidar dos assuntos relacionados com servidores do órgão Executivo, elaborar anteprojetos de leis, regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos.
- Estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação.
- Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários.
- Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei, e promover o respectivo registro e publicação.
- Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo.
- Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal.
- Estudar e promover a aplicação dos princípios de Administração, de pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores.
- Autorizar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal.
- Organizar a escala de férias.
- Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores da Prefeitura.
II - SERVIÇO DE COMPRAS, MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO.
- Estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo a fim de possibilitar sua identificação.
- Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinarias, visando á elaboração de padrões de qualidade e desempenho.
- Realizar todas as formas de licitação e elaboração de editais de tomada de preços e concorrências.
- Manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço.
- Levantar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo.
- Elaborar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução.
- Manter o controle de estoques.
- Fazer o registro da movimentação mensal de entradas e saídas de material com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo.
- Fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento.
- Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou a baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos.
- Fornecer dados para a apropriação e levantamento do custo médio para fins de contabilidade.
III - SERVIÇO DE ARQUIVO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- Manter organizado o sistema de fichas de referência e índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura.
- Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências.
- Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
- Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao Prefeito e órgão da prefeitura.
- Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.
- Providenciar a limpeza e conservação das páreas internas e externas do prédio-sede da prefeitura.
- Realizar e controlar as atividades de comunicação telefônica.
- Dar atendimento aos serviços do posto do Ministério do Trabalho, sob forma de convênio.