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Horário de Atendimento:  8:00h às 11:30h - 13:00h às 17:30h

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Secretaria de Obras e Trânsito

José Luís da Silva Ferreira

José Luís da Silva Ferreira

Secretário(a)

Endereço: Avenida Tiradentes, 398, centro

Horário de Funcionamento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.

E-mail: sotparaisodosul@gmail.com

Telefone:

(55) 3262-1042

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como das próprias da Prefeitura.

  1. a) ao licenciamento e fiscalização de obras particulares à pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos;
  2. b) à construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do município, bem como de obras complementares;
  3. c) à execução do plano rodoviário municipal; à fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência;
  4. d) à manutenção das ruas, praças, parques e jardins;
  5. e) à arborização de logradouros públicos;
  6. f) à manutenção da limpeza pública;
  7. g) à administração dos cemitérios públicos;
  8. h) ao funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura;
  9. i) à fabricação de tubos e outros artefatos de concreto e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida.

I – Serviço de coordenação interno

  1. a) executar a elaboração de relatórios, receber e protocolar as correspondências recebidas e expedidas; expedir ofícios e pedidos para compras;
  2. b) controlar o cartão ponto, a efetividade dos servidores;
  3. c) controlar equipamentos e peças, também à parte de gastos em combustível, quilômetros rodados e horas trabalhadas;
  4. d) elaborar projetos e plantas; efetuar desmembramentos, licença para construção, habite-se, certidões, consultas municipais de viabilidade, licenciamento, e outros pertinentes à área;
  5. e) fiscalizar obras;
  6. f) realizar serviços de vigilância.

II – Serviço de obras

  1. a) construir e manter pontes e pontilhões;
  2. b) fabricar artefatos de cimento (PAV’s, meio-fio, caixa de visita, boca-de-lobo...);
  3. c) colocar bueiros, galerias;
  4. d) realizar construções civis, restauração de salas e prédios dos órgãos públicos, ligações prediais, construção de rede de água, manutenção da estação de tratamento de água, funcionamento e instalações de poços artesianos;
  5. e) desenvolver atividades complementares referentes a obras.

III – Serviços urbanos

  1. a) pavimentar ruas e avenidas;
  2. b) construir rede de esgoto pluvial;
  3. c) promover abertura de novas ruas, conservação de praças e parques, jardins, canteiros centrais, trevos e arborização em geral;
  4. d) desenvolver limpeza de valos, recolhimento de lixo, manutenção da rede de iluminação pública, construção e ampliação de redes elétricas.

IV – Serviço rodoviário municipal

  1. a) restaurar e construir estradas municipais, encascalhar e/ou abrir novas estradas e aterros;
  2. b) promover desvio de águas no interior e na sede;
  3. c) patrolar, com freqüência, vias principais que ligam o interior à sede de nosso município e estradas vicinais;
  4. d) realizar limpeza de bueiros e roçadas em locais que dificultam passagem de veículos, e atividades paralelas complementares referentes à manutenção do serviço rodoviário.

V – Serviço de transporte municipal

  1. a) efetuar o transporte dos diversos tipos de materiais;
  2. b) controlar, manter e conservar o parque rodoviário municipal;
  3. c) desenvolver atividades complementares relacionadas com o transporte municipal.

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