.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de Atendimento:  8h às 11h30min. - 13h às 17h30min.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Secretaria de Administração

João Ricardo da Rosa

João Ricardo da Rosa

Secretário(a)

Endereço: Rua Max Retzlaff, 150, centro

Horário de Funcionamento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.

Telefone:

(55) 3262-1122

(55) 3262-1500

(55) 3262-1032

Competências

E-mails:

administracao@paraisodosul.rs.gov.br

rh.paraisodosul@gmail.com

  • setordecomprasparaiso@gmail.com

    Compete à Secretaria de Administração executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria: ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, à manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura, à conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.

I - SERVIÇO DE PESSOAL

  1. Cuidar dos assuntos relacionados com servidores do órgão Executivo, elaborar anteprojetos de leis, regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos.
  2. Estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação.
  3. Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários.
  4. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei, e promover o respectivo registro e publicação.
  5. Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo.
  6. Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal.
  7. Estudar e promover a aplicação dos princípios de Administração, de pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores.
  8. Autorizar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal.
  9. Organizar a escala de férias.
  10. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores da Prefeitura.

II - SERVIÇO DE COMPRAS, MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO.

  1. Estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo a fim de possibilitar sua identificação.
  2. Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinarias, visando á elaboração de padrões de qualidade e desempenho.
  3. Realizar todas as formas de licitação e elaboração de editais de tomada de preços e concorrências.
  4. Manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço.
  5. Levantar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo.
  6. Elaborar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução.
  7. Manter o controle de estoques.
  8. Fazer o registro da movimentação mensal de entradas e saídas de material com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo.
  9. Fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento.
  10. Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou a baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos.
  11. Fornecer dados para a apropriação e levantamento do custo médio para fins de contabilidade.

III - SERVIÇO DE ARQUIVO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  1. Manter organizado o sistema de fichas de referência e índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura.
  2. Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências.
  3. Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
  4. Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao Prefeito e órgão da prefeitura.
  5. Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.
  6. Providenciar a limpeza e conservação das páreas internas e externas do prédio-sede da prefeitura.
  7. Realizar e controlar as atividades de comunicação telefônica.
  8. Dar atendimento aos serviços do posto do Ministério do Trabalho, sob forma de convênio.

MAPA DE LOCALIZAÇÃO

Mapa de localização não disponível para este departamento.

Notícias relacionadas

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.